- Autor
- LINCOLN THADEU GOUVÊA DE FRIAS
- Orientador(a)
- TELMA DE SOUZA BIRCHAL
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS — UFMG
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- DOUTORADO
- Ano
- 2010
A tese apresenta e examina os argumentos favoráveis e contrários ao uso, descarte e seleção genética de embriões humanos tanto para derivação de células-tronco embrionárias quanto para o diagnóstico genético pré-implantação durante a fertilização in vitro. A questão é tratada do ponto de vista moral, mais especificamente, da ética prática. A metodologia usada é o equilíbrio reflexivo, que consiste no ajuste mútuo entre princípios teóricos e intuições (juízos pré-teóricos). As bases normativas do trabalho são inspiradas na teoria da justiça de Rawls e no principialismo de Beauchamp & Childress. Além da introdução e da conclusão, a tese é composta por três capítulos. O primeiro deles discute a situação moral do embrião, através do exame dos principais argumentos em favor do concepcionismo (a afirmação de que o embrião tem direito à vida desde a concepção). O segundo capítulo investiga o anti-selecionismo (a afirmação de que há algo de moralmente errado na seleção genética de embriões) através da análise de seus principais argumentos. O terceiro capítulo analisa a Restrição Terapêutica (a afirmação de que a seleção de embriões só deve ser permitida para garantir a saúde do filho) e apresenta estudos de caso sobre a seleção por deficiência, para melhoramento, por sexo e por compatibilidade para doação. A conclusão do primeiro capítulo é de que o uso e descarte de embriões para pesquisa e reprodução é admissível, mesmo que eles sejam viáveis e criados apenas para esse fim, as razões para conferir direito à vida ao embrião não são convincentes, embora justifiquem que deva haver limites para o uso de embriões. De maneira semelhante, o segundo capítulo conclui que não há razões decisivas contra a seleção de embriões em geral, ainda que haja motivos para cautela. O último capítulo apresenta a conclusão de que a Restrição Terapêutica é inadequada para distinguir quais critérios de seleção são moralmente aceitáveis, apesar de ter vantagens no planejamento de políticas públicas. Por exemplo, não há razões morais definitivas contra a seleção por sexo e por compatibilidade para doação, embora não visem a saúde do filho.
