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A justiça procedimental e alocação de recursos para a saúde em Norman Daniels

Igor Tavares Chaves, Denilson Luís Werle

Autor
Igor Tavares Chaves, Denilson Luís Werle
Revista
ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy
Edição
22 / 3
Ano
2024
DOI
10.5007/1677-2954.2023.e98212
Páginas
1183-1207
Idioma
pt
2024Igor Tavares Chaves, Denilson Luís Werle. A justiça procedimental e alocação de recursos para a saúde em Norman Daniels. ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy, v. 22, n. 3, p. 1183-1207, 2024.3

O objetivo do artigo é apresentar e discutir o modelo de justiça procedimental proposto por Norman Daniels e James Sabin denominado “Responsabilidade por Painel de Razoabilidade”. O modelo propõe quatro condições para que os procedimentos de alocação de recursos possam ser considerados justos: condição de publicidade, condição de relevância, condição de revisão e apelo e condição de regulação. Pretende-se analisar se são necessárias e suficientes  para justificar processos de tomada de decisão que envolvem alocação de recursos escassos. Serão apresentadas algumas críticas à legitimidade do modelo em uma sociedade democrática justa: seu caráter pouco participativo; o risco de decisões tecnocráticas, a falta de transparência ou meios adequados para interferir e sugerir mudanças no processo, além da falta de acordo moral, principalmente para aquelas questões que envolvem risco de vida. Defendemos que o modelo de justiça procedimental, com os ajustes necessários, é uma possibilidade atrativa para problemas de justiça alocativa em sociedades democráticas.