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Teses

A noção de excessus em Tomás de Aquino (STh. q. 84, a. 7 ad 3) sobre a crítica de Cornelio Fabro a Karl Rahner

Luis Carlos Silva Sousa

Tese
Autor
Luis Carlos Silva Sousa
Orientador(a)
Carlos Arthur Ribeiro do Nascimento
Universidade
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO — PUC/SP
Programa
FILOSOFIA
Grau
DOUTORADO
Ano
2011
2011Luis Carlos Silva Sousa. A noção de excessus em Tomás de Aquino (STh. q. 84, a. 7 ad 3) sobre a crítica de Cornelio Fabro a Karl Rahner. 2011. Tese (DOUTORADO em FILOSOFIA) — PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO, SP. Orientador(a): Carlos Arthur Ribeiro do Nascimento.3

O objetivo da tese consiste em analisar a noção de excessus na Suma de Teologia (Ia, q. 84, a. 7 ad 3) de Tomás de Aquino, através da crítica de Cornélio Fabro a Karl Rahner. O problema de fundo se refere à possibilidade do conhecimento de Deus. Argumentamos que a noção de excessus como ultrapassamento ou transcendência em Tomás de Aquino provém de Dionísio, na linha da tradição da “teologia negativa”. A hipótese que levantamos, inicialmente com Cornelio Fabro, é a de que o repensamento da noção de excessus como antecipação (Vorgriff), tal como Rahner a interpreta, não preservaria a transcendência de Deus. O compromisso de Karl Rahner com a reviravolta antropocêntrica deturparia o sentido original de excessus como transcendência, porque a mediação da subjetividade transcendental acabaria por imanentizar o esse de Deus no pensar. Não é nossa intenção analisar, porém, se o “princípio de imanência”, proposto por Fabro, se aplica ou não a Rahner, mas apenas constatar que Rahner reinterpreta Sto. Tomás. Na verdade, Fabro e Rahner partem de perspectivas diferentes quando se aproximam do texto de Tomás de Aquino, a “pedra de toque” da nossa investigação. Não pretendemos examinar se Karl Rahner, a seu modo (isto é, com recursos inclusive não extraídos do texto de Tomás de Aquino), de fato preserva a transcendência divina. Do ponto de vista histórico (que é o nosso), Fabro tem razão em acentuar que a noção de excessus em Tomás de Aquino provém de Dionísio, mas está equivocado por não reconhecer o papel legítimo que o juízo negativo exerce no conhecimento não-quididativo de Deus. Concluímos com uma crítica à crítica de Fabro, porque, ao criticar o que ele entende por pseudo-tomismo em Rahner, acaba por atingir o próprio Tomás de Aquino