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A racionalidade econômica do humanismo penal clássico

Cicero Josinaldo SILVA OLIVEIRA

Autor
Cicero Josinaldo SILVA OLIVEIRA
Revista
Griot : Revista de Filosofia
Edição
25 / 3
Ano
2025
DOI
10.31977/grirfi.v25i3.5383
Páginas
99-116
Idioma
pt
2025Cicero Josinaldo SILVA OLIVEIRA. A racionalidade econômica do humanismo penal clássico. Griot : Revista de Filosofia, v. 25, n. 3, p. 99-116, 2025.2

Nos mais representativos projetos humanistas para a reforma da justiça penal desenvolvidos no século XVIII, encontramos o programa para uma nova política do crime duplamente marcado pelo referencial econômico: o pressuposto de que os homens se deixam governar pelo manejo político-legislativo de seus interesses e a tentativa de promoção exaustiva da eficiência e da utilidade dos recursos empregados na execução das penas. Meu intuito é destacar que, o limiar das reivindicações por mudanças e garantias humanitárias nos sistemas penais está inserido no quadro moderno de protagonismo crescente da esfera econômica. Argumento que aceitação da razão dirigida por saldos de vantagens, concebida à luz de alegadas disposições originais do agir, faz funcionar uma racionalidade de tipo econômico com pretensões de estabelecer limites humanos ao direito de punir, e implica um importante componente teórico no processo moderno de enquadramento econômico da conduta e na formação da autoconsciência.