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As bases fisicalistas do evolucionismo na teoria sintética da evolução

Douglas Nascimento Santana, Rosana Tidon, Samuel J. Simon

Autor
Douglas Nascimento Santana, Rosana Tidon, Samuel J. Simon
Revista
Revista Helius
Edição
3 / 2
Ano
2021
Páginas
1392-1416
Idioma
pt
2021Douglas Nascimento Santana, Rosana Tidon, Samuel J. Simon. As bases fisicalistas do evolucionismo na teoria sintética da evolução. Revista Helius, v. 3, n. 2, p. 1392-1416, 2021.3

A Teoria Sintética da Evolução contempla um conjunto de conceitos e princípios que representam pré-condições filosóficas a serem cumpridas para o entendimento de fenômenos evolucionistas. Esse arcabouço filosófico é heterogêneo: seus componentes derivam de diferentes linhagens de pensamento científico e histórias conceituais. Nós investigamos os pressupostos oriundos das ciências físicas que sustentam a tese evolucionista, especialmente a presença e uso da noção de causa e causalidade. São exploradas três dimensões: epistemológica, metodológica e formal. Por meio da análise epistemológica, conclui-se que a episteme evolucionista está, de fato, alicerçada em princípios fisicalistas, sobretudo na causalidade mecânica. O evolucionismo emprega explicações do mundo inorgânico para compreender fenômenos biológicos desde seus primórdios, sendo as descrições mais recentes da hereditariedade e da variação genéticas por meio de reações físico-químicas um reforço dessa influência. Mediante uma investigação metodológica, evidencia-se que o método experimental-quantitativo é apropriado ao estudo de fenômenos biológicos quando o objetivo é encontrar causas próximas (funcionais). Não obstante, ao lidar com as causas finais (evolucionistas), o método histórico-comparativo-observacional tende a se tornar o principal instrumento de investigação. Por meio da análise formal dos elementos lógicos e linguísticos do evolucionismo, delineiam-se os compromissos de sua estrutura argumentativa com os pressupostos naturalisto-nomológicos das ciências físicas. Existem regularidades apreensíveis nos fenômenos biológicos. O conceito de lei biológica, entretanto, precisa ser matizado pela descrição de seus elementos peculiares, como o caráter probabilístico inerente a sua aplicação a fenômenos repetitivos e o poder limitado de generalização de regras de funcionamento que tratam de eventos singulares.