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AS CONCEPÇÕES DE LEI NATURAL E DE LEI SECULAR CONTIDAS NA REFLEXÃO FILOSÓFICO-TEOLÓGICA DE ORÍGENES

Sidnei Francisco do Nascimento

Autor
Sidnei Francisco do Nascimento
Revista
Basilíade - Revista de Filosofia
Edição
3 / 6
Ano
2021
DOI
10.35357/2596-092X.v3n6p7-21/2021
Páginas
7-21
Idioma
pt
2021Sidnei Francisco do Nascimento. AS CONCEPÇÕES DE LEI NATURAL E DE LEI SECULAR CONTIDAS NA REFLEXÃO FILOSÓFICO-TEOLÓGICA DE ORÍGENES. Basilíade - Revista de Filosofia, v. 3, n. 6, p. 7-21, 2021.2

O método de interpretação alegórica de Orígenes se apropriará de uma passagem do Evangelho segundo São Mateus (22,21) que trata a respeito da célebre passagem de “dar a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” e de um trecho da Epistola aos Romanos (13,1-14) que discorre a respeito da submissão da alma à autoridade civil. Tal exegese apresentará a complementaridade, embora com significados diferentes, entre as concepções de lei natural e de lei secular. A correspondência entre uma lei e outra, transitará entre o mundo sensível e o inteligível ou, dito de outra forma, entre o mundo terreno e o mundo espiritual, que terá o livre-arbítrio como um elemento indispensável, porque se traduzirá num dever de consciência, que incidirá na noção tricotômica de alma paulina movimentando-se entre os desejos da carne e os desejos do espírito.