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As reduções jesuíticas de Guaraníes no marco teológico jurídico da Escola Ibérica da Paz

Bartomeu Melià

Autor
Bartomeu Melià
Revista
Antíteses
Edição
11 / 21
Ano
2018
DOI
10.5433/1984-3356.2018v11n21p18
Páginas
18-38
Idioma
es
2018Bartomeu Melià. As reduções jesuíticas de Guaraníes no marco teológico jurídico da Escola Ibérica da Paz. Antíteses, v. 11, n. 21, p. 18-38, 2018.4

Os abusos e crueldades cometidos pelos conquistadores e colonizadores espanhóis na América foram, desde muito cedo, denunciados por outros espanhóis, que mostraram uma consciência profundamente crítica sobre tais eventos. A reflexão sistemática e convergente por parte de teólogos e juristas de universidades espanholas e lusitanas sobre os fatos referidos, deu lugar a uma corrente de pensamento que tem sido chamada de “Escola Ibérica da Paz”. Os jesuítas, fundadores das reduções do Paraguai, conheceram e tomaram para si esta linha de pensamento, procurando, ainda, coloca-la em prática. Em torno a isto se constituíram aquele que frequentemente foi entendido como modelo utópico das referidas missões. Os escritos do primeiro provincial jesuíta do Paraguay, Diego de Torres Bollo, as “Ordenanzas” de Francisco de Alfaro, e os “Memoriais” do padre Antonio Ruiz de Montoya, assim como a assembleia indígena de Mbaracayú de 1630, confirmariam esta hipótese.