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Aspectos das teorias do Direito em Kant e Schopenhauer

Margit Ruffing

Autor
Margit Ruffing
Revista
Voluntas: Revista Internacional de Filosofia
Edição
15 / 2
Ano
2024
DOI
10.5902/2179378689373
Páginas
e89373
Idioma
pt
2024Margit Ruffing. Aspectos das teorias do Direito em Kant e Schopenhauer. Voluntas: Revista Internacional de Filosofia, v. 15, n. 2, p. e89373, 2024.2

O artigo tem como objetivo comparar as teorias do direito de Immanuel Kant e Arthur Schopenhauer, com ênfase nos conceitos de direito e moral. Apesar das profundas divergências filosóficas, ambas as teorias possuem pontos de convergência estruturais, particularmente na forma como concebem o direito como uma ferramenta necessária para regular o comportamento humano e garantir a coexistência social. A análise parte da crítica de Schopenhauer à doutrina kantiana, em especial as formuladas em Sobre o Fundamentos da Moral, O Mundo como Vontade e Representação e o apêndice de crítica à filosofia kantiana, questionando a separação rigorosa entre ética e direito proposta por Kant, e explorando como os dois filósofos tratam conceitos-chave como dever, coerção e o princípio neminem laede. Com isso, espera-se mostrar que, embora as abordagens de Kant e Schopenhauer sejam metodologicamente distintas — com Kant fundamentando-se em princípios racionais e Schopenhauer em uma metafísica empírica —, a filosofia do direito de ambos provam ser a expressão de uma concepção do ser humano muito semelhantes e ambos reconhecem a necessidade de um sistema jurídico que lide com o egoísmo humano e assegure a liberdade dentro de uma sociedade organizada.