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Bioética e Direito na Esfera Pública: por uma consciência bioética principialista e a visibilidade da esfera pública

Ermano Rodrigues do Nascimento, Antônio Carlos da Rocha

Autor
Ermano Rodrigues do Nascimento, Antônio Carlos da Rocha
Revista
Revista Ágora Filosófica
Edição
22 / 3
Ano
2022
DOI
10.25247/P1982-999X.2022.v22n3.p118-133
Páginas
118-133
Idioma
pt
2022Ermano Rodrigues do Nascimento, Antônio Carlos da Rocha. Bioética e Direito na Esfera Pública: por uma consciência bioética principialista e a visibilidade da esfera pública. Revista Ágora Filosófica, v. 22, n. 3, p. 118-133, 2022.2

Bioética e Direito são e sempre serão propulsoras de grandes reflexões com relação aos desafios e aos dilemas humanos. Por isso, nossa reflexão, neste momento, requer um olhar bioético a partir da concepção principialista em que o valor fundamental é a pessoa humana e para que isso possa ser entendido, são necessários compreender os princípios de beneficência e não-maleficência, de autonomia, de justiça e de qualidade de vida. Sendo assim, podemos falar do papel da esfera pública como aquela que está sempre aberta a acolher o cidadão em prol dos seus direitos e deveres no objetivo de resgatar a sua dignidade. Caso a esfera pública não esteja aberta a ouvir o cidadão em seus clamores e reivindicação, não está cumprindo com seu papel social nem sua função política de fomentar políticas públicas em benefício do bem-estar social para toda a sociedade, principalmente, para aqueles que se encontram à margem da sociedade.