- Autor
- Silvana de Souza RAMOS
- Revista
- Trans/Form/Ação
- Edição
- 39 / 02
- Ano
- 2016
- DOI
- 10.1590/S0101-317320160002000011
- Idioma
- pt
Tendo como eixo organizador o debate acerca da noção de direitos do homem e do cidadão e a eficácia destes no que se refere à luta política por novos direitos, o artigo investiga o caráter inovador da democracia moderna. Em sua abordagem do tema, C. Lefort combate três teses: a de que a defesa de direitos humanos universais representaria um perigo à política vigorosa, instituída em Estados benevolentes; a de que esses direitos seriam a expressão mais acabada da ideologia do individualismo burguês e corresponderiam a formalidades vazias, cujo sentido seria apenas o de escamotear a violência social e sacralizar privilégios; e, por fim, a tese segundo a qual as instituições democráticas visariam somente a reproduzir as relações de propriedade e força vigentes no capitalismo e não permitiriam que as contradições sociais fossem expressas ou mesmo resolvidas no campo da política. Trata-se de retomar a filosofia política proposta por C. Lefort, a qual enfatiza o caráter inédito da democracia moderna, para então explicitar, contrariando tais críticas, a perspectiva histórica de luta por direitos aberta pela invenção democrática.
