Direito de essências: uma releitura dos atos jurisdicionais à luz da fenomenologia.
MÁRCIA DE MENDONÇA MACHADO IGLESIAS DO COUTO
- Autor
- MÁRCIA DE MENDONÇA MACHADO IGLESIAS DO COUTO
- Orientador(a)
- AQUILES CORTES GUIMARAES
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO — UFRJ
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- DOUTORADO
- Ano
- 2011
A partir do tema adotado, direito de essências: re-leitura dos atos jurisdicionais, que objetiva conferir-lhe efetividade, percorro a história do pensamento na linha do tempo; cotejo modos de lê-lo e busco, na filosofia, um novo referencial. Fixo como marcos teóricos as filosofias de Husserl e Scheler e, ao longo da pesquisa, faço um estudo crítico dos atos jurisdicionais, recorrendo a Dworkin (1967), como exemplo da concepção que hoje se tem de Direito. Mudo o foco, tomo como direito de essências, e proponho uma nova diretriz para a atividade judicativa. Começo por re-significar o direito enquanto ciência com base em leis fenomenológicas; concentro-me nos valores universais que o fundam, hierarquizo os princípios eleitos pela sociedade brasileira e passo a trabalha-lo por fundamentos.Distingo as funções legislativa e judiciária de Estado; trago à tona outra apercepção: o mo do como o direito é constituído, seja enquanto norma, teoria ou ciência, a que chamo de constituição por confirmação, e o modo como é constiuído pelo juiz, constituição por iluminação. Alinho a teoria fenomenológica à prática, valho-me do método husserliano e, através das reduções eidética e transcendental, submeto a produção em direito às diversas variações possíveis. Uso, como prática confirmatória, exemplos do mundo da vida, excertos de minha experiência profissional, que variam da coleta da prova oral à produção da norma in casu, passando pela realização de atos administrativos e pela interpretação da norma. Concluo ser o método fenomenológico, enriquecido pela teoria material dos valores, imprescindível para que se restabeleçam as conexões essenciais entre racionalidade, vida e direito e, assim, sejam garantidas eficácia e segurança jurídica ao direito posto.
