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Direito privado e justiça: o argumento da divisão institucional do trabalho
Leandro Martins Zanitelli
Artigo
Ver fonte original- Autor
- Leandro Martins Zanitelli
- Revista
- Philósophos - Revista de Filosofia
- Edição
- 24 / 2
- Ano
- 2020
- DOI
- 10.5216/phi.v24i2.52039
- Idioma
- pt
2020Leandro Martins Zanitelli. Direito privado e justiça: o argumento da divisão institucional do trabalho. Philósophos - Revista de Filosofia, v. 24, n. 2, 2020.2
Rawls propõe uma “divisão do trabalho” entre as instituições que compõem a estrutura básica da sociedade e as regras diretamente aplicáveis a indivíduos e associações (grosso modo, o direito privado). O artigo expõe e refuta o argumento de que é compatível com a concepção rawlsiana de justiça defender um ideal de justiça não distributivo (como um ideal de justiça corretivo) para o direito privado. Alega-se, em suma, que o direito privado é necessário para manter o que Rawls chama de “justiça de fundo”, bem como que esse papel pode ser desempenhado sem abrir mão de uma relativa simplicidade normativa.
