- Autor
- Italo Alves
- Revista
- PENSANDO - REVISTA DE FILOSOFIA
- Edição
- 16 / 39
- Ano
- 2026
- DOI
- 10.26694/pensando.vol16i39.6998
- Páginas
- 81-104
- Idioma
- pt
O artigo analisa as críticas de Jean-François Lyotard e Jacques Rancière ao modelo de fundamentação da normatividade proposto por Jürgen Habermas. A partir da distinção entre modelos morais e éticos na filosofia política, argumenta-se que o procedimento discursivo habermasiano, embora ofereça critérios importantes de validação normativa, é limitado ao lidar com a multiplicidade de formas de expressão presentes na interação social. Lyotard introduz o conceito de “diferendo”, sustentando a incomensurabilidade entre diferentes regimes de linguagem, enquanto Rancière enfatiza a importância do “dissenso” como forma de reivindicação política que desafia as condições de acesso ao procedimento discursivo. O artigo sugere que uma teoria da normatividade social deve considerar não apenas os mecanismos discursivos de validação, mas também as disputas pré-discursivas sobre a capacidade de participação política e as práticas estéticas que as constituem. Propõe-se uma reavaliação da teoria habermasiana à luz das contribuições de Lyotard e Rancière, expandindo a análise da normatividade para incluir formas de expressão e disputa que precedem ou escapam ao discurso racional.
