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Emergência e Constituição

William Ananias Vallerio Dias

Autor
William Ananias Vallerio Dias
Revista
Philósophos - Revista de Filosofia
Edição
30 / 1
Ano
2025
DOI
10.5216/phi.v30i1.81485
Idioma
pt
2025William Ananias Vallerio Dias. Emergência e Constituição. Philósophos - Revista de Filosofia, v. 30, n. 1, 2025.3

Uma das dificuldades presentes em debates de filosofia da ciência, filosofia da mente e metafísica é tornar clara a noção de emergência. Podemos entender emergência em diferentes sentidos. O mais comum e menos controverso é falar de emergência como a imprevisibilidade do surgimento de aspectos de um sistema a partir do conhecimento de sua configuração inicial e dos princípios de interação de seus componentes. Já em um segundo sentido mais controverso, emergência é o surgimento de uma nova entidade na ontologia que não pode ser reduzida a outros elementos já existentes. Neste texto, invoco a noção de constituição proposta por Lynne Rudder Baker como uma abordagem metafísica capaz de acomodar essa noção mais ontológica de emergência.