Facticidade e Validade da Desobediência Civil no Estado Democrático de Direito.
GILVAN LUIZ HANSEN
- Autor
- GILVAN LUIZ HANSEN
- Orientador(a)
- AQUILES CORTES GUIMARAES
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO — UFRJ
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- DOUTORADO
- Ano
- 2004
Jürgen Habermas detectou a tensão existente entre facticidade e validade no âmbito do direito contemporâneo. O modelo habermasiano de abordagem dessa tensão é utilizado pelo autor para analisar a questão da facticidade e da validade da desobediência civil no interior de um Estado Democrático de Direito. A hipótese defendida pelo autor ao longo do percurso argumentativo é de que a desobediência civil, enquanto manifestação política, é uma forma legítima de resistência às injustiças. Além disso, a desobediência civil tem um papel importante na medida em que chama a atenção da sociedade quando a tensão provocada por déficit de legitimidade aumenta em proporções perigosas e age no sentido de alertar as pessoas de uma comunidade para a necessidade de legitimarem discursivamente as normas, ações e decisões definidoras dessa sociedade, sempre na perspectiva de implementação de uma sociedade mais solidária e justa para todos.
