- Autor
- Alexandre Meyer Luz
- Revista
- Trans/Form/Ação
- Edição
- 48
- Ano
- 2026
- DOI
- 10.1590/0101-3173.2025.v48.n6.e025195
- Páginas
- e025195
- Idioma
- pt
Este ensaio pretende discutir alguns aspectos mais tipicamente filosóficos da autodefesa: em primeiro lugar, almeja-se investigar a relação entre o exercício de ações para autopreservação e o direito à autodefesa; aqui, defender-se a tese de que o direito à autodefesa não é natural, mas socialmente construído. Em seguida, abordam-se alguns aspectos da construção de tal direito e o modo como podem impactar as estratégias de autodefesa, particularmente no que diz respeito às que se valem de ações violentas. Por fim, oferece-se uma crítica à ideia de “moderação” da violência, uma noção central para o ordenamento jurídico brasileiro, em seu trato do direito à legítima defesa, mostrando que a noção não capta apropriadamente a ideia de autodefesa justa e apropriada; em alternativa a tal noção, propõe-se a de “modulação”, sugerindo que ela guia melhor a avaliação dos agentes que eventualmente causam danos aos seus agressores. Submissão: 3/7/2025 – Decisão: 30/9/2025 – Revisão: 26/10/2025 – Publicação: 6/10/2025
