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HABERMAS E A RELIGIÃO

Julio Tomé

Autor
Julio Tomé
Revista
Sapere Aude
Edição
9 / 17
Ano
2018
DOI
10.5752/P.2177-6342.2018v9n17p219-236
Páginas
219-236
Idioma
pt
2018Julio Tomé. HABERMAS E A RELIGIÃO. Sapere Aude, v. 9, n. 17, p. 219-236, 2018.2

Neste trabalho tem-se por objetivo apresentar a teoria habermasiana da religião na esfera pública. Procura-se entender as relações dos cidadãos religiosos e não-religiosos, no pensamento de Habermas, em uma sociedade democrática laica e que garante a livre expressão religiosa, sem que a cooperação social e os pressupostos democráticos sejam afetados. Assim como, procura-se entender qual o papel das religiões e das tradições seculares nos Estados modernos de hoje.  Para tanto, apresenta-se o papel da secularização dos Estados modernos; o papel que o direito desempenha no processo de mudança de organização social – a mudança de um Estado confessional para um Estado laico; assim como o papel comunicativo dos cidadãos e das religiões e como as religiões podem influenciar a esfera pública, para que esta seja uma expressão de seus ideais. Adentra-se na, já clássica, discussão Rawls/Habermas acerca do papel da religião na esfera pública, sobre o qual, apresenta-se as críticas de Habermas ao pensamento rawlsiano, sobre a necessidade da tradução de argumentos religiosos para uma linguagem neutra e razoável na esfera pública, sobre o qual, deve-se salientar que não tem-se como objetivo defender uma ou outra perspectiva, mas sim apenas deseja-se expor as ideias de Habermas e Rawls.