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JUSTIÇA TRIBUTÁRIA À LUZ DA TEORIA DE RAWLS: ENTRE O CONSENSO SOBREPOSTO E O EQUILÍBRIO REFLEXIVO

Severino Alexandre Biasoli

Autor
Severino Alexandre Biasoli
Revista
Kínesis - Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofia
Edição
17 / 42
Ano
2025
DOI
10.36311/1984-8900.2025.v17n42.p328-352
Páginas
318-342
Idioma
pt
2025Severino Alexandre Biasoli. JUSTIÇA TRIBUTÁRIA À LUZ DA TEORIA DE RAWLS: ENTRE O CONSENSO SOBREPOSTO E O EQUILÍBRIO REFLEXIVO. Kínesis - Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofia, v. 17, n. 42, p. 318-342, 2025.2

O artigo analisa a teoria da justiça de John Rawls, com foco nos conceitos de posição original, véu da ignorância, equilíbrio reflexivo e consenso sobreposto no contexto tributário. O exame tem como pano de fundo o desafio de criar ou reestruturar um sistema tributário que incorpore a justiça – as fairness – como princípio central das normas e instituições jurídicotributárias. O objetivo é explorar como os princípios de justiça como equidade podem orientar a formulação de sistemas tributários mais justos, promovendo igualdade de oportunidades e respeito à pluralidade em sociedades democráticas. A pesquisa adota o método dialético, revisitando o ideal rawlsiano e confrontando-o com objeções para alcançar uma síntese conclusiva. Destaca-se que um sistema tributário justo deve atender às necessidades dos menos favorecidos sem comprometer liberdades fundamentais, sendo legitimado por razões públicas transparentes e amplamente aceitáveis. Conclui-se que a teoria rawlsiana oferece uma base ética e política sólida para repensar as estruturas tributárias, apresentando-se como um modelo viável para reduzir desigualdades, fortalecer democracias e promover a coesão social.