- Autor
- Renata Prado Meneghin
- Revista
- Sapere Aude
- Edição
- 3
- Ano
- 2026
- DOI
- 10.5752/P.2177-6342.2026v3n3p317-330
- Páginas
- 317-330
- Idioma
- pt
Este artigo reconstrói o núcleo normativo da liberdade em John Locke nos Dois Tratados sobre o Governo e demonstra como a escravidão opera como caso-limite e padrão negativo para distinguir poder político legítimo e dominação despótica. Parte-se da definição lockiana de liberdade natural como não sujeição à vontade arbitrária de outro, vinculada à lei da natureza e ao dever de preservação, para explicitar por que liberdade não se confunde com licença. Em seguida, examina-se o papel do consentimento na crítica a Filmer e na delimitação do poder civil como poder fiduciário. Na sequência, analisa-se o direito de punir e a guerra justa como condições de inteligibilidade da escravidão punitiva. Por fim, propõe-se uma articulação entre dois planos: o exegético-normativo, no qual a escravidão lockiana permanece estritamente punitiva e não fundamenta, por seus próprios critérios, a escravidão racial-hereditária; e o genealógico-estrutural, no qual a gramática da liberdade e da propriedade circula em contextos coloniais e pode operar por filtros de pertença que restringem, na prática, o sujeito reconhecido como plenamente livre.
