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Limites da cidadania abstrata no Brasil contemporâneo a partir da crítica irreligiosa do jovem Marx

Paulo Eduardo de Sousa

Autor
Paulo Eduardo de Sousa
Revista
Trilhas Filosóficas
Edição
16 / 1
Ano
2023
DOI
10.25244/tf.v16i1.5491
Páginas
231-246
Idioma
pt
2023Paulo Eduardo de Sousa. Limites da cidadania abstrata no Brasil contemporâneo a partir da crítica irreligiosa do jovem Marx . Trilhas Filosóficas, v. 16, n. 1, p. 231-246, 2023.2

Essa reflexão objetiva mostrar os limites do tipo de cidadania no Brasil contemporâneo, inaugurado na Revolução Francesa, ancorado em alguns escritos do jovem filósofo alemão Karl Heinrich Marx (1818-1883), sob as suas críticas à religião, a saber: Sobre a questão judaica (1843), Crítica da filosofia do direito de Hegel – Introdução (1843), Manuscritos econômico-filosóficos (1844), Glosas críticas ao artigo “‘O rei da Prússia e a reforma social’. De um prussiano” (1844) e Teses sobre Feuerbach (1945). Pretendemos ainda explicitar a atualidade da teoria marxiana e, a partir disso, continuar fazendo dela o que Marx chamava “arma da crítica”. Marx nos fez compreender porque no Brasil os direitos da pessoa humana não são realizados plenamente, mesmo prescritos na Constituição Federal e regulamentados. Pela crítica à emancipação política, Marx nos mostrou como os humanos abandonaram a sua comunidade humana real, assim como na religião, os humanos se tornaram criatura da sua própria criação, um deus fora do homem. Assim se tornou o Estado brasileiro: um país com cidadania abstrata, porque garante a satisfação plena das necessidades sociais dos seus cidadãos apenas ao nível do direito abstrato, sendo o próprio Estado colocado como mediador universal a partir da comunidade humana real perdida.