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Lógica, Metafísica e Política em Kant - um estudo sobre a faculdade de julgar prática

DANIEL TOURINHO PERES

Tese
Autor
DANIEL TOURINHO PERES
Orientador(a)
JOSÉ ARTHUR GIANNOTTI
Universidade
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO — USP
Programa
FILOSOFIA
Grau
DOUTORADO
Ano
2002
2002DANIEL TOURINHO PERES. Lógica, Metafísica e Política em Kant - um estudo sobre a faculdade de julgar prática. 2002. Tese (DOUTORADO em FILOSOFIA) — UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, SP. Orientador(a): JOSÉ ARTHUR GIANNOTTI.2

Kant não deixou um fosso intransponível entre ser e dever ser. Ainda que este último se mostre sempre, a rigor, irredutível ao primeiro, não é menos certo que ele encontra sua forma de apresentação. Desse ponto de vista, a filosofia prática de Kant é uma construção sistemática de passagens, na medida em que o seu sistema não apenas afirma o normativismo dos conceitos práticos, mas dá conta de sua realização - e isso como história, experiência da liberdade. Nesse processo de passagem entre transcendência do dever ser e o ser, a faculdade de julgar prática tem posição fundamental, pois cabe a ela, justamente, formar os esquemas das idéias práticas. Já faz algum tempo que se afirma o caráter procedimental da filosofia prática de Kant. Ora, tal procedimento é levado a termo pela faculdade de julgar. Pois é ela que cuida da relação entre caso e regra, seja partido desta em direção ao primeiro, seja partindo deste em busca de sua regra. É justamente esse segundo movimento que se procurou ressaltar aqui, quando então o caso se revela como síntese de uma regra exigida pela razão pura prática. É o movimento de reflexão que permite então responder à pergunta: pode a razão pura ser prática? Mais ainda: de onde provêm as determinações jurídicas? Qual sua origem? Contém ou não a política regras universais que regulam (ou devem regular) o seu jogo? Tomando como fio condutor uma análise da faculdade de julgar, este trabalho visa a explorar as relações entre lógica, metafísica e política em Kant, de modo a mostrar como as unidades discursivas, isto é, os conceitos práticos puros, encontram seu modo de realização no uso público da razão, isto é, no exercício público da faculdade de julgar. A política surge, então, como institucionalização da atividade reflexionante do julgar, por meio da qual as pretensões jurídicas encontram seu meio de legitimidade e correção.