- Autor
- Vital Alves
- Revista
- Sapere Aude
- Edição
- 3
- Ano
- 2026
- DOI
- 10.5752/P.2177-6342.2026v3n3p124-143
- Páginas
- 124-143
- Idioma
- pt
O presente artigo tem como objetivo principal analisar uma divergência decisiva nos republicanismos de Montesquieu e Rousseau: a compreensão de cada pensador do que seja um “Estado Livre”. Assim, se, por um lado, Montesquieu dedica o Capítulo VI, do Livro Décimo Primeiro, d’O Espírito das Leis (1748), para tratar da Constituição da Inglaterra e vê nela um “Estado Livre”; Rousseau, por outro, no Capítulo XV, Livro Terceiro, do Contrato Social (1762), ao examinar a figura dos Deputados ou representantes demonstra uma frontal divergência em relação ao que Montesquieu pensa sobre o regime político inglês. Partindo da constatação dessa divergência entre Montesquieu e Rousseau, o artigo terá três objetivos específicos: primeiro, analisar os argumentos de Montesquieu que fazem com que o pensador de Bordeaux conceba a Constituição da Inglaterra como um modelo de “Estado Livre”; segundo, investigar as razões pelas quais Rousseau discorda de Montesquieu em relação à Constituição inglesa, e, terceiro, suscitar uma equiparação entre as perspectivas republicanas de Montesquieu e Rousseau em torno de um “Estado Livre”.
