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MONTESQUIEU VERSUS ROUSSEAU : DIVERGÊNCIAS REPUBLICANAS SOBRE UM “ESTADO LIVRE”

Vital Alves

Autor
Vital Alves
Revista
Sapere Aude
Edição
3
Ano
2026
DOI
10.5752/P.2177-6342.2026v3n3p124-143
Páginas
124-143
Idioma
pt
2026Vital Alves. MONTESQUIEU VERSUS ROUSSEAU : DIVERGÊNCIAS REPUBLICANAS SOBRE UM “ESTADO LIVRE”. Sapere Aude, v. 3, p. 124-143, 2026.2

O presente artigo tem como objetivo principal analisar uma divergência decisiva nos republicanismos de Montesquieu e Rousseau: a compreensão de cada pensador do que seja um “Estado Livre”. Assim, se, por um lado, Montesquieu dedica o Capítulo VI, do Livro Décimo Primeiro, d’O Espírito das Leis (1748), para tratar da Constituição da Inglaterra e vê nela um “Estado Livre”; Rousseau, por outro, no Capítulo XV, Livro Terceiro, do Contrato Social (1762), ao examinar a figura dos Deputados ou representantes demonstra uma frontal divergência em relação ao que Montesquieu pensa sobre o regime político inglês. Partindo da constatação dessa divergência entre Montesquieu e Rousseau, o artigo terá três objetivos específicos: primeiro, analisar os argumentos de Montesquieu que fazem com que o pensador de Bordeaux conceba a Constituição da Inglaterra como um modelo de “Estado Livre”; segundo, investigar as razões pelas quais Rousseau discorda de Montesquieu em relação à Constituição inglesa, e, terceiro, suscitar uma equiparação entre as perspectivas republicanas de Montesquieu e Rousseau em torno de um “Estado Livre”.