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NA LÓGICA DE HEGEL, O PRINCÍPIO DA NÃO-CONTRADIÇÃO APARECE COMO UM PRINCÍPIO DE NÃO-OPOSIÇÃO - E É SEMPRE O RESPEITADO

Antônio Costa

Autor
Antônio Costa
Revista
Sapere Aude
Edição
17 / 33
Ano
2026
DOI
10.5752/P.2177-6342.2026v17n33p424-436
Páginas
424-436
Idioma
pt
2026Antônio Costa. NA LÓGICA DE HEGEL, O PRINCÍPIO DA NÃO-CONTRADIÇÃO APARECE COMO UM PRINCÍPIO DE NÃO-OPOSIÇÃO - E É SEMPRE O RESPEITADO. Sapere Aude, v. 17, n. 33, p. 424-436, 2026.3

O artigo revisita as noções lógico-hegelianas de Oposição e Contradição e mostra que, do ponto de vista da lógica de Hegel, o que é usualmente chamado de contradição tem a forma de uma Oposição, de modo que, nessa lógica, o chamado Princípio da não-contradição aparece como um princípio relativo à Oposição entre proposições. Em consequência, o artigo dissolve uma confusão muito difundida, relativamente ao fato de a lógica de Hegel operar com a noção de Contradição conceitual: esse fato não significa que ela opera, também, com a noção de Contradição proposicional, pois essas são duas noções de contradição são independentes uma da outra. Quer dizer, é falsa a afirmação usual de que a lógica de Hegel "não respeita o Princípio da não-contradição": ao contrário, a lógica de Hegel respeita esse princípio, embora o trate como um de Princípio de não-oposição. Um excurso contrasta a noção hegeliana de Contradição conceitual com a noção não convencional de contradição proposicional promovida pelas lógicas paraconsistentes e dialeteístas.