NA LÓGICA DE HEGEL, O PRINCÍPIO DA NÃO-CONTRADIÇÃO APARECE COMO UM PRINCÍPIO DE NÃO-OPOSIÇÃO - E É SEMPRE O RESPEITADO
Antônio Costa
- Autor
- Antônio Costa
- Revista
- Sapere Aude
- Edição
- 17 / 33
- Ano
- 2026
- DOI
- 10.5752/P.2177-6342.2026v17n33p424-436
- Páginas
- 424-436
- Idioma
- pt
O artigo revisita as noções lógico-hegelianas de Oposição e Contradição e mostra que, do ponto de vista da lógica de Hegel, o que é usualmente chamado de contradição tem a forma de uma Oposição, de modo que, nessa lógica, o chamado Princípio da não-contradição aparece como um princípio relativo à Oposição entre proposições. Em consequência, o artigo dissolve uma confusão muito difundida, relativamente ao fato de a lógica de Hegel operar com a noção de Contradição conceitual: esse fato não significa que ela opera, também, com a noção de Contradição proposicional, pois essas são duas noções de contradição são independentes uma da outra. Quer dizer, é falsa a afirmação usual de que a lógica de Hegel "não respeita o Princípio da não-contradição": ao contrário, a lógica de Hegel respeita esse princípio, embora o trate como um de Princípio de não-oposição. Um excurso contrasta a noção hegeliana de Contradição conceitual com a noção não convencional de contradição proposicional promovida pelas lógicas paraconsistentes e dialeteístas.
