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O conceito de direito em Immanuel Kant: positivismo radical ou não-positivismo superinclusivo?

Emanuel Lanzini Stobbe, Leonardo Simchen Trevisan

Autor
Emanuel Lanzini Stobbe, Leonardo Simchen Trevisan
Revista
Griot : Revista de Filosofia
Edição
17 / 1
Ano
2018
DOI
10.31977/grirfi.v17i1.789
Páginas
354-376
Idioma
pt
2018Emanuel Lanzini Stobbe, Leonardo Simchen Trevisan. O conceito de direito em Immanuel Kant: positivismo radical ou não-positivismo superinclusivo?. Griot : Revista de Filosofia, v. 17, n. 1, p. 354-376, 2018.3

O objeto de estudo desta investigação é a filosofia do direito de Immanuel Kant, com ênfase na controvérsia acerca da natureza do conceito de direito por ele formulado. Assim, são analisados, em um primeiro momento, os conceitos centrais da filosofia moral de Kant que estão em conexão com sua ideia de direito e, em um segundo momento, os aspectos mais importantes do pensamento filosófico-jurídico kantiano. Busca-se, com isso, uma definição a respeito da melhor forma de entender a filosofia do direito de Kant, se representante de um positivismo radical ou de um não-positivismo superinclusivo.