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O conceito de piedade na Filosofia do Direito de Hegel e a noção de mulher: algumas diferenciações necessárias

Marloren Miranda

Autor
Marloren Miranda
Revista
Veritas (Porto Alegre)
Edição
70 / 1
Ano
2025
DOI
10.15448/1984-6746.2025.1.46821
Páginas
e46821
Idioma
pt
2025Marloren Miranda. O conceito de piedade na Filosofia do Direito de Hegel e a noção de mulher: algumas diferenciações necessárias. Veritas (Porto Alegre), v. 70, n. 1, p. e46821, 2025.4

O objetivo mais geral deste trabalho é oferecer alguns elementos para uma reflexão mais profunda sobre a noção de piedade ligada à noção de mulher na Filosofia do Direito de Hegel. O problema mais específico que guia o artigo é o fato de que a discussão sobre piedade, nesse contexto, envolve dois termos em alemão, a saber, Pietät e Frömmigkeit. Na obra referida, Hegel não os define muito precisamente, mas indica uma diferenciação necessária. Desse modo, o texto, primeiramente, busca raízes semânticas desses termos; a seguir, recupera uma noção antiga de piedade, apontando para sentidos desse termo que se perderam ao longo da história. A hipótese é a de que, ao vincular a piedade à mulher, especialmente trazendo a figura de Antígona, Hegel abre espaço para pensar esse conceito não apenas no sentido religioso, mas também ético e político, ainda que ele critique um uso político da piedade, como, por exemplo, no §270 da mesma obra, isto é, enquanto fundamento do Estado.