- Autor
- Milene Consenso Tonetto
- Orientador(a)
- Delamar José Volpato Dutra
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA — UFSC
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- DOUTORADO
- Ano
- 2010
O trabalho defende que a fundamentação do direito na filosofia de Kant se dá a partir do único direito originário que o ser humano possui, a saber, o inato à liberdade. Sustenta-se que Kant deriva o princípio analítico do direito da moralidade, mas não diretamente do Imperativo Categórico que é sintético a priori e sim de um direito humano inato: o direito à liberdade. Desse modo, o princípio unviersal do direito estabelecerá que a acão justa é aquela que pode coexistir com a liberdade de todos. Pretende-se argumentar que todo o sistema de direitos kantiano é derivado do direito inato à liberdade. A partir desse direito podem ser derivados analiticamente outros direitos também considerados """"inatos"""", por exemplo, o direito """"inato"""" à igualdade, o direito """"inato"""" de ser seu próprio senhor etc. e também os direitos de propriedade e os direitos políticos que são direitos adquiridos. Defende-se, finalmente, que o estabelecimento do Estado está baseado no direito inato à liberdade. Será argumentado que os três princípios que fundamentam o Estado, a saber, liberdade legal, igualdade e auto-suficiência se seguem do direito inato à liberdade.
