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O Estado democrático de Direito na perspectiva da teoria do discurso de Jürgen Habermas

KARL-HEINZ EFKEN

Tese
Autor
KARL-HEINZ EFKEN
Orientador(a)
Nythamar Hilario Fernandes de Oliveira Júnior
Universidade
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL — PUC/RS
Programa
FILOSOFIA
Grau
DOUTORADO
Ano
2003
2003KARL-HEINZ EFKEN. O Estado democrático de Direito na perspectiva da teoria do discurso de Jürgen Habermas. 2003. Tese (DOUTORADO em FILOSOFIA) — PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL, RS. Orientador(a): Nythamar Hilario Fernandes de Oliveira Júnior.3

A tese tematiza o desafio atual da possibilidade da convivência não-violenta dos homens em sociedade. A instabilidade das estruturas sociopolíticas, jurídicas, econômicas e culturais das sociedades modernas, complexas e funcionalmente diferenciadas gerou inseguranças e dúvidas em relação aos meios e aos fins que devem orientar a prática social e política dos cidadãos. Baseamo-nos no pensamento filosófico-político de Jürgen Habermas, em especial, em sua obra Faktizität und Geltung, na tarefa de reconstruir um modelo de racionalidade normativa e emancipadora capaz de tornar compreensível a situação do mundo atual e de possibilitar sua reorganização a partir de formas comunicacionais materializadas e efetivadas num sistema de direitos fundamentais. Tal sistema é assegurado e reformulado, de modo permanente, por um Estado democrático de direito, que se constitui, se realiza e se legitima por meio do """"poder"""" das liberdades comunicativas oriundas do espaço público político e da sociedade civil. Habermas encontra nas forças ilocucionárias da linguagem orientadas ao entendimento a nova racionalidade comunicativa e discursiva. A razão comunicativa, como nova razão prática, devolve aos cidadãos e parceiros do direito o poder de decidirem, de modo autônomo, livre e simetricamente relacionados e por meio de processos deliberativos de formação de opinião e de vontade, sobre a forma mais justa de viver em comunidade. Desse modo, apostamos num tipo de normatividade que torna porosas as fronteiras tradicionais entre a moral, a ética e o direito, instaurando um modelo sociopolítico e jurídico baseado em fundamentos racionais pós-metafísicos e resultantes de procedimentos democráticos de tomada de decisão.