- Autor
- Everton de Jesus Silva
- Revista
- Revista Enunciação
- Edição
- 11 / 1
- Ano
- 2026
- DOI
- 10.61378/pbv7ra59
- Páginas
- 57-73
- Idioma
- pt-BR
Este artigo examina se o luto, compreendido como stérēsis decorrente da perda do héteros autós, pode ser interpretado à luz da akrasía na ética de Aristóteles. A partir da definição de akrasía como conflito entre juízo racional e desejo concorrente (Ética a Nicômaco, VII), sustenta-se que o luto constitui uma forma de inefetividade prática sem erro cognitivo, sendo, portanto, irredutível a esse modelo. A dor (lýpē) não implica oposição ao lógos nem a presença de um princípio desiderativo concorrente; antes, incide sobre as condições de atualização da deliberação no particular, afetando a passagem entre bouleusis e práxis. A phronesis conserva sua validade normativa, embora sua efetivação prática se encontre enfraquecida. Desloca-se, assim, a análise da falha prática do conflito motivacional para as condições de efetivação do juízo prático. Por fim, propõe-se uma modalidade de falha prática distinta tanto da akrasía quanto da virtude, na qual a mnēmē assegura a continuidade do ethos ao preservar a orientação do lógos sob condições de ausência.
