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O primeiro princípio da razão prática de Tomás de Aquino na interpretação de Germain Grisez sobre a Lei Natural: questão 94, artigo 2, Ia-IIae da Summa Theologiae.

Jorge Augusto Da Silva Santos, Edilézia Freire Simões

Autor
Jorge Augusto Da Silva Santos, Edilézia Freire Simões
Revista
Aufklärung: journal of philosophy
Edição
9 / 2
Ano
2022
DOI
10.18012/arf.v9i2.62451
Páginas
p.11-32
Idioma
pt
2022Jorge Augusto Da Silva Santos, Edilézia Freire Simões. O primeiro princípio da razão prática de Tomás de Aquino na interpretação de Germain Grisez sobre a Lei Natural: questão 94, artigo 2, Ia-IIae da Summa Theologiae.. Aufklärung: journal of philosophy, v. 9, n. 2, p. p.11-32, 2022.2

Neste artigo abordamos um comentário que Germain Grisez faz do primeiro princípio da razão prática de Tomás de Aquino, apresentado na questão 94, artigo 2, Ia-IIae  [ = primeira parte da segunda parte] da Summa Theologiae. O objetivo desse comentário consiste em confrontar e esclarecer que as interpretações realizadas sobre o primeiro princípio da razão prática, até o momento, eram equivocadas. A metodologia empregada por Grisez na hermenêutica do primeiro princípio baseou-se na análise dos conceitos tomasianos apresentados na referida questão 94. Mediante essa análise Grisez conclui que, no primeiro princípio da razão prática, trata-se de uma prescrição e não de uma obrigação. Portanto, compreendê-lo como um mandado seria um equívoco. Assim, esvaziando a moralidade do primeiro princípio, tal interpretação reverberará e influenciará profundamente a estruturação do pensamento dos autores da Escola Neoclássica. No final declinamos algumas críticas sobre a interpretação de Grizez acerca do primeiro princípio da razão prática.