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O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE NA NOVA LEX MERCATORIA

EVERARDO NÓBREGA DE QUEIROZ

Tese
Autor
EVERARDO NÓBREGA DE QUEIROZ
Orientador(a)
ROLF NELSON KUNTZ
Universidade
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO — USP
Programa
FILOSOFIA
Grau
DOUTORADO
Ano
2000
2000EVERARDO NÓBREGA DE QUEIROZ. O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE NA NOVA LEX MERCATORIA. 2000. Tese (DOUTORADO em FILOSOFIA) — UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, SP. Orientador(a): ROLF NELSON KUNTZ.3

Uma das questões mais controversas do Direito é a questão das fontes jurídicas da nova lex mercatoria. A análise dessa questão pertence, obviamente, ao escopo da Filosofia do Direito. A abordagem adequada dessa questão requer um exame do papel dos princípios em um ordenamento jurídico. Em consonância com a relevância atribuída aos princípios na toeira dos direitos de Dworkin, interpretamos a questão da juridicidade das regras e padrões na nova lex mercatoria como uma questão relativa a princípios. A nova lex mercatoria é um ordenamento jurídico cujo princípio fundamental é o princípio da boa-fé. Esse princípio deve ser entendido como uma formulação alternativa do princípio da razoabilidade. Os padrões jurídicos da boa-fé na nova lex mercatoria devem ser considerados como padrões objetivos dos usos do comércio internacional, submetidos ao princípio regulador da razoabilidade. A presente investigação revê os argumentos das principais doutrinas correntes da nova lex mercatoria. Examina também as origens da crise da teoria do consentimento, base das doutrinas tradicionais do direito comercial. Por último, ela explica como os padrões jurídicos são concretizados no contexto da arbitragem comercial internacional.