O topos aristotélico da isonomia e o tratamento jurídico conferido às pessoas com deficiência
Vicente Elísio de Oliveira Neto
- Autor
- Vicente Elísio de Oliveira Neto
- Revista
- Trilhas Filosóficas
- Edição
- 16 / 1
- Ano
- 2023
- DOI
- 10.25244/tf.v16i1.5494
- Páginas
- 261-271
- Idioma
- pt
O artigo tem por objeto a consideração da proposição aristotélica da isonomia em face do tratamento jurídico conferido na contemporaneidade às pessoas com deficiência, contingente humano socialmente submetido a condições de vulnerabilidade. Diferentemente da concepção formal de igualdade que estabelece uma equiparação abstrata entre os indivíduos, de matriz liberal, a isonomia aristotélica desvela as diferenciações socialmente instituídas no contexto da pólis, assim como identifica os critérios pelos quais tais diferenças são estabelecidas. O imperativo político, moral e jurídico da isonomia, ao propor tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, surge como ponto de partida e fundamento da estratégia jurídica da discriminação positiva direcionada a compensar as desvantagens enfrentadas pelas pessoas com deficiência nas múltiplas esferas da vida humana associada, pretendendo assim viabilizar a inclusão social desta parcela da espécie humana, condição de possibilidade para a concretização do equilíbrio em um meio social virtuoso.
