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Obrigatoriedade moral da vacinação: uma visão a partir do consequencialismo coletivo:

Bruno Aislã Gonçalves Santos

Autor
Bruno Aislã Gonçalves Santos
Revista
ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy
Edição
22 / 1
Ano
2023
DOI
10.5007/1677-2954.2023.e82305
Páginas
155-177
Idioma
pt
2023Bruno Aislã Gonçalves Santos. Obrigatoriedade moral da vacinação: uma visão a partir do consequencialismo coletivo: . ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy, v. 22, n. 1, p. 155-177, 2023.2

O objetivo deste artigo é defender que o ato de vacinar é moralmente obrigatório e, como tal, não estaríamos autorizados a deixar de fazê-lo, sob uma perspectiva normativa, qual seja, a do consequencialismo coletivo. Segundo tal visão, uma ação é moralmente correta se, e somente se, todos os indivíduos aptos agem segundo regras de tal forma a trazer os melhores resultados. Assim, o resultado da regra de que devemos nos vacinar apenas trará os melhores resultados se todos os indivíduos aptos agirem de acordo com as regras e recomendações para evitar o maior dano possível à sociedade. Para tentar mostrar a obrigatoriedade do ato de se vacinar, primeiro, explicarei a base normativa que adoto, o já indicado consequencialismo coletivo, procurando mostrar que se o consequencialismo coletivo for verdadeiro, então todos os indivíduos aptos compartilham a obrigação de se vacinar. Em um segundo momento, enfrento uma dificuldade, qual seja, a de que, aparentemente, os indivíduos teriam o direito de rejeitar a vacinação em nome de sua liberdade de escolha. Nesse ponto, pretendo argumentar que ninguém tem o direito de expor terceiros a um dano conhecido sem o consentimento deles e, adicionalmente, que a obrigação compartilhada é mais forte - em termos de razões - do que o pretenso direito a não se vacinar. Por fim, avento a hipótese de como devemos motivar as pessoas a se engajarem a cumprir a obrigação compartilhada de se vacinar e se a coerção para vacinação é plausível.