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Para além do legalismo: Hannah Arendt e a desobediência civil

Mário Sérgio de Oliveira Vaz

Autor
Mário Sérgio de Oliveira Vaz
Revista
Griot : Revista de Filosofia
Edição
20 / 3
Ano
2020
DOI
10.31977/grirfi.v20i3.1940
Páginas
284-294
Idioma
pt
2020Mário Sérgio de Oliveira Vaz. Para além do legalismo: Hannah Arendt e a desobediência civil. Griot : Revista de Filosofia, v. 20, n. 3, p. 284-294, 2020.3

Neste artigo, discute-se algumas das contribuições de Hannah Arendt para a reflexão acerca do fenômeno da desobediência civil. Inicialmente, interroga-se em que medida a contestação civil pode ser identificada com a objeção de consciência. Discutir essa questão permite compreender o desenvolvimento da argumentação de Arendt que visa ressaltar o sentido político dos atos de desobediência civil em oposição à caracterização negativa deste fenômeno, defendida por juristas, na tentativa de incluir pelo direito ações extralegais de contestação. Com efeito, essa leitura jurídica, que se baseia na ideia de que a contestação tem por fundamento a moralidade de consciência, negligencia determinados aspectos que são fundamentais para a compreensão da desobediência civil segundo a perspectiva de Arendt, sobretudo seu caráter público, o compartilhamento de um interesse ativo no mundo e, por fim, a não-violência. Em um segundo momento, explicita-se a influência da tradição filosófica na maneira típica de se compreender a desobediência civil, sendo Sócrates e Henry Thoreau elencados por Arendt como seus interlocutores neste debate.  Com esse percurso argumentativo, pretende-se mostrar alguns potencias do ensaio de Arendt que contribuem para reatualizar a discussão sobre o papel político central do ato de divergir publicamente.