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POSITIVISMO JURÍDICO E AUTORIDADE DA NORMA JURÍDICA: UMA CRÍTICA DO PARADIGMA NORMATIVISTA

Pablo Biondi

Autor
Pablo Biondi
Revista
Revista Kriterion
Edição
65 / 156
Ano
2024
Idioma
pt
2024Pablo Biondi. POSITIVISMO JURÍDICO E AUTORIDADE DA NORMA JURÍDICA: UMA CRÍTICA DO PARADIGMA NORMATIVISTA. Revista Kriterion, v. 65, n. 156, 2024.2

O presente artigo insere-se no domínio da teoria do direito,tendo por objetivo discutir o conceito e a centralidade da autoridade no debatecontemporâneo em torno do positivismo jurídico, bem como oferecer uma posiçãoalternativa, sustentada por Pachukanis e baseada no sujeito de direito (umacategoria quase que esquecida, ofuscada pelo horizonte da norma jurídica ede sua autoridade). O estudo procede com uma análise comparativa da noçãode autoridade nos autores clássicos do positivismo jurídico (Austin, Kelsen eHart), indicando como essa perspectiva ainda é hegemônica no pensamentojurídico contemporâneo, mesmo nas versões contemporâneas do juspositivismo.O passo seguinte é o contraste das concepções baseadas na autoridade com aconcepção de Evgeni Pachukanis, cujo cerne é a subjetividade jurídica. Ao secomparar as principais propostas teóricas com a perspectiva pachukaniana daforma jurídica, nota-se que a autoridade é um conceito vazio, incapaz de definir a especificidade histórica do direito. Compreendida como poder repressivodo Estado, como poder socialmente reconhecido ou como razão legítima(autoproclamada) para agir, a autoridade não pode fornecer as fronteirasconceituais do fenômeno jurídico.