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Reflexões sobre apatridia: a lei brasileira sobre migração e os ensinamentos de Hannah Arendt

Maria Cristina Muller, Silvia Araújo Dettmer

Autor
Maria Cristina Muller, Silvia Araújo Dettmer
Revista
Trans/Form/Ação
Edição
47 / 2
Ano
2023
DOI
10.1590/0101-3173.2024.v47.n2.e02400277
Páginas
e02400277
Idioma
pt
2023Maria Cristina Muller, Silvia Araújo Dettmer. Reflexões sobre apatridia: a lei brasileira sobre migração e os ensinamentos de Hannah Arendt. Trans/Form/Ação, v. 47, n. 2, p. e02400277, 2023.2

O artigo oferece reflexão sobre a Lei nº 13.445/2017 – Lei de Migração – e os ensinamentos de Hannah Arendt acerca da apatridia. Questiona-se a suficiência da referida lei para a diminuição do número de apátridas e a contribuição crítica de Arendt sobre as fragilidades impostas aos apátridas. Justifica-se pela urgência de aprofundar o debate sobre a necessidade de restituir cidadania e proteção aos apátridas. Objetiva-se, na primeira seção, analisar de que modo a Lei de Migração colabora para que apátridas alcancem o reconhecimento da condição de cidadãos, no Brasil, ao definir a apatridia e propor a simplificação da naturalização; na segunda seção, delineia-se a crítica de Arendt ao expediente da apatridia e sua existência como fenômeno de massa. Conclui-se que Arendt alerta para a urgência de atribuir cidadania ao apátrida, devolvendo-lhe dignidade, sem necessariamente exigir nacionalização, e que a Lei de Migração trouxe procedimentos que permitem, pela primeira vez, a definição de pessoa apátrida e as condições para lhes conceder cidadania em território brasileiro, havendo ganho qualitativo na legislação brasileira sobre refugiados.