Rudolf Brazda e o Parágrafo 175: A luta de um prisioneiro homossexual nos campos de concentração
Luana Pagano Peres Molina, Lucas de Melo Andrade, Pedro Arthur Passos da Silva
- Autor
- Luana Pagano Peres Molina, Lucas de Melo Andrade, Pedro Arthur Passos da Silva
- Revista
- Antíteses
- Edição
- 11 / 22
- Ano
- 2019
- DOI
- 10.5433/1984-3356.2018v11n22p709
- Páginas
- 709-726
- Idioma
- pt
O presente artigo busca apresentar as experiências do prisioneiro de guerra Rudolf Brazda, que por ser homossexual foi enviado ao campo de concentração de Buchenwald, na Alemanha Nazista. O início do século XX, abarcado pela concepção dos movimentos eugênicos – influenciados pelo darwinismo social – permitiu eventos segregativos e deu amplo poder ao desenvolvimento de políticas preconceituosas, tornando arbitrárias as condenações. Neste contexto, Brazda teve sua liberdade civil violada pelo regime totalitário de Hitler, baseando-se no Parágrafo 175 do Código Penal Alemão, que condenava a homossexualidade masculina no espectro de condenações luxuriosas, passíveis de condenação e recuo de cidadania, obrigando o mesmo a permanecer detido durante 32 meses em um ambiente de exposição dos ideais totalitaristas propagados pelo governo alemão. Por fim, ao abordar a biografia de Brazda, pretende-se expor os possíveis avanços na política internacional de defesa dos direitos humanos, com o surgimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proposta pela ONU, que visa manter a paz e ajustar garantias e deveres essenciais para a preservação dos indivíduos e reconhecimento diplomático de sua dignidade.
