Simplicidade, caráter de regra e inserção em práticas
Luiz Henrique da Silva Santos, Marcos Silva
- Autor
- Luiz Henrique da Silva Santos, Marcos Silva
- Revista
- Revista Enunciação
- Edição
- 4 / 2
- Ano
- 2023
- DOI
- 10.61378/enun.v4i2.78
- Idioma
- pt-BR
A abordagem fregeana para conceitos assume a existência do logicamente simples. Para tais entes não é possível uma definição própria: sendo simples, não podem ser decompostos. Os simples também são marca do atomismo lógico do Tractatus (1921) de Wittgenstein, onde são tomados como requerimento para que o sentido de uma proposição possa ser estabelecido. Carentes de definição, os logicamente simples devem ser entendidos, segundo Frege (1892), por meio de dicas ou indícios [Winke] direcionados a um interlocutor. Para o Wittgenstein do Tractatus, o entendimento do significado dos simples se dá através de elucidações [Erläuterungen]. Tal conceito parece remontar a Frege (1906), que delega às elucidações a tarefa de efetivar nosso entendimento dos indefiníveis. Um esclarecimento dessas noções básicas visa trazer uma abordagem diversa à admissão de simples como entidades metafísicas. Em vez de aceitar que Erläuterungen esclarecem objetos lógicos, tratamo-nas como instruções que buscam introduzir indivíduos em uma prática específica. Como consequência, essa inserção assume aspectos práticos, sociais e interacionais. A reflexão sobre simples no segundo Wittgenstein (1953) é utilizada como norte teórico, de tal maneira que a discussão sobre a existência de entidades dá lugar ao exame do papel normativo desempenhado por um termo simples num jogo de linguagem. Tal função expressa o caráter de regra da simplicidade e não nos compromete com a existência de quaisquer entidades essencialmente simples.
