Teoria Crítica e solidariedade: potencialidade normativa da ação social
José Henrique Sousa Assai
- Autor
- José Henrique Sousa Assai
- Revista
- Aufklärung: journal of philosophy
- Edição
- 3 / 1
- Ano
- 2016
- DOI
- 10.18012/arf.2016.28386
- Páginas
- p.91-102
- Idioma
- pt
Habermas apresenta amiúde a tarefa profícua da Teoria Crítica enquanto uma forma crítico-reflexiva que se orienta pela ação social na qual subjaz uma determinada práxis. Só que agir socialmente, de acordo com o pensamento habermasiano, é também vincular a subjetividade a uma compreensão normativa e isso significa, em sua vasta pesquisa crítica, associar o sujeito transcendental ao ser social destranscendentalizado que visa o ordenamento social emancipado. Esse argumento suscita repensar não só o conceito de razão, mas, sobretudo, relocar a questão da razão (des) transcendental como um fundamento para a solidariedade e isso porque esta seria, se a investigação estiver minimamente correta, um possível medium normativo para a práxis social cujo fundamento filosófico se dá em uma concepção racional destranscendentalizada. Pretendo explicitar o argumento de que a solidariedade pode ocupar uma tarefa mais do que puramente cívica – e, sim, normativa – no intuito de que ela se apresente como potencialidade normativa de um pensar filosófico na Teoria Crítica.
