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Três objeções ao uso de violência em defesa de animais não-humanos e por que elas fracassam

Gabriel Garmendia da Trindade

Autor
Gabriel Garmendia da Trindade
Revista
Aufklärung: journal of philosophy
Edição
10 / 3
Ano
2023
DOI
10.18012/arf.v10i3.65765
Páginas
p.123-140
Idioma
pt
2023Gabriel Garmendia da Trindade. Três objeções ao uso de violência em defesa de animais não-humanos e por que elas fracassam. Aufklärung: journal of philosophy, v. 10, n. 3, p. p.123-140, 2023.4

No presente artigo analisarei as três principais objeções comumente empregadas para rejeitar o uso de violência em defesa de animais não-humanos. Existe a ideia de que a violência é inerentemente errada e sempre deveria ser repudiada – eu chamo isso de ‘Objeção do Pacifista Absoluto’. Há também a perspectiva de que a utilização de violência por ativistas interespécies acaba alienando o grande público do movimento pelos direitos dos animais não-humanos como um todo – eu me refiro a esse argumento como ‘Objeção da Hostilidade Pública’. Por último, encontra-se na literatura dos estudos interespécies o argumento de que lançar mão de violência pró-não-humanos é contraproducente, pois táticas violentas seriam responsáveis pela criação de leis que protegem aqueles que exploram os animais não-humanos e criminalizam as ações de ativistas interespécies – essa é a ‘Objeção do Impacto Contraproducente Visível’. Após apresentar cada uma dessas objeções explicarei por que nenhuma delas é capaz de oferecer um argumento definitivo contra o uso de estratégias violentas em favor dos membros de outras espécies animais sencientes.