Três objeções ao uso de violência em defesa de animais não-humanos e por que elas fracassam
Gabriel Garmendia da Trindade
- Autor
- Gabriel Garmendia da Trindade
- Revista
- Aufklärung: journal of philosophy
- Edição
- 10 / 3
- Ano
- 2023
- DOI
- 10.18012/arf.v10i3.65765
- Páginas
- p.123-140
- Idioma
- pt
No presente artigo analisarei as três principais objeções comumente empregadas para rejeitar o uso de violência em defesa de animais não-humanos. Existe a ideia de que a violência é inerentemente errada e sempre deveria ser repudiada – eu chamo isso de ‘Objeção do Pacifista Absoluto’. Há também a perspectiva de que a utilização de violência por ativistas interespécies acaba alienando o grande público do movimento pelos direitos dos animais não-humanos como um todo – eu me refiro a esse argumento como ‘Objeção da Hostilidade Pública’. Por último, encontra-se na literatura dos estudos interespécies o argumento de que lançar mão de violência pró-não-humanos é contraproducente, pois táticas violentas seriam responsáveis pela criação de leis que protegem aqueles que exploram os animais não-humanos e criminalizam as ações de ativistas interespécies – essa é a ‘Objeção do Impacto Contraproducente Visível’. Após apresentar cada uma dessas objeções explicarei por que nenhuma delas é capaz de oferecer um argumento definitivo contra o uso de estratégias violentas em favor dos membros de outras espécies animais sencientes.
