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A CONCEPÇÃO GADAMERIANA DE JOGO E SUA APLICABILIDADE NO TRIBUNAL DO JÚRI
Lídio Modesto da Silva Filho
Artigo
Ver fonte original- Autor
- Lídio Modesto da Silva Filho
- Revista
- Kínesis - Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofia
- Edição
- 12 / 33
- Ano
- 2020
- DOI
- 10.36311/1984-8900.2020.v12n33.p157-177
- Páginas
- 157-177
- Idioma
- pt
2020Lídio Modesto da Silva Filho. A CONCEPÇÃO GADAMERIANA DE JOGO E SUA APLICABILIDADE NO TRIBUNAL DO JÚRI. Kínesis - Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofia, v. 12, n. 33, p. 157-177, 2020.3
Neste trabalho é abordado o conceito de Hans-Georg Gadamer acerca do jogo e estudos por ele realizados ao longo do tempo. É realizada uma aproximação das diversas formas de jogo definidas por vários filósofos e sua aplicabilidade em áreas para além do pensar filosófico, inclusive sua relação com o formato definido pelo Direito Positivo ao Tribunal do Júri. A abordagem demonstra que melhor que a experiência técnica de busca da verdade pelo direito é a vivência do julgamento como um jogo, cujo método revela um modo de julgar que transcende para um fenômeno que conduz os participantes a uma maior amplitude para a explicação da compreensão que se espera para o julgamento final.
