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A elevação do funk carioca a “patrimônio cultural”: cotidiano e embates sociais e políticos em torno da Lei 5543/2009

Reginaldo Aparecido Coutinho

Autor
Reginaldo Aparecido Coutinho
Revista
Antíteses
Edição
8 / 15
Ano
2015
DOI
10.5433/1984-3356.2015v8n15p520
Páginas
520-541
Idioma
pt
2015Reginaldo Aparecido Coutinho. A elevação do funk carioca a “patrimônio cultural”: cotidiano e embates sociais e políticos em torno da Lei 5543/2009. Antíteses, v. 8, n. 15, p. 520-541, 2015.2

Em 2000 foi criada a Lei nº 3410/2000 que delimitou as condições em que poderiam ser realizados os bailes funk na cidade do Rio de Janeiro. Em 2008, a Lei Álvaro Lins enrijeceu a Lei de 2000, impondo uma série de restrições às realizações de bailes funk e festas raves. Porém, em 1º de setembro de 2009, foi promulgada a lei que alçou o Funk Carioca a “patrimônio cultural” do Estado do Rio de Janeiro e, no mesmo dia, revogou-se a Lei Álvaro Lins. O objetivo deste artigo é fazer uma análise do texto da Lei 5543/2009 colocando-a em diálogo com a experiência vivida no cotidiano por aqueles sobre quem ela incide. Por meio destas discussões pretendemos apreender os embates sóciopolíticos que emergiram com a implementação da referida lei, bem como entender as possíveis mudanças por ela operadas.