A relaçao entre direito natural e direito histórico nos fundamentos do pensamento de José Pedro Galvão de Sousa
João Batista de Almeida Prado Ferraz Costa
- Autor
- João Batista de Almeida Prado Ferraz Costa
- Orientador(a)
- Joel Pimentel Ulhôa
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS — UFG
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2003
A doutrina do direito natural é contestada pelos autores positivistas que dizem que a idéia de uma lei moral de valor universal é desmentida pelos fatos e pela história. Esta dissertação considera, no entanto, que semelhante crítica vale apenas contra uma determinada concepção de direito natural, a concepção moderna defendida por Grotius, Pufendorf e outros que vêem a lei natural somente numa perspectiva abstrata, ideal, desencarnada da história. Diferente é a doutrina de Santo Tomás de Aquino que, distinguindo entre princípios primários e preceitos secundários da lei natural, demonstra a existência de um direito natural compatível com a diversidade de culturas. Este trabalho pretende mostrar como José Pedro Galvão de Sousa, baseando-se em princípios metafísicos tomistas e valendo-se de categorias próprias do tradicionalismo político, realizou uma síntese entre ambas correntes de pensamento, o que lhe permitiu uma análise original dos problemas políticos do mundo moderno. Em sua síntese, graças às premissas da filosofia perene, Galvão de Sousa defende teses transcendentes no campo da filosofia social e do direito político. Focaliza-se neste trabalho sua teoria da realização histórica do direito natural e sua defesa da constituição orgânica da sociedade, a fim de examinar como os princípios da lei natural se encarnam na instituição tradicional do município e no sistema de representação política de base grupalista. Para analisar a fundamentação teórica de Galvão de Sousa e a coerência dos seus argumentos, procurou-se nesta dissertação um cotejo entre textos de Santo Tomás, dos pensadores tradicionalistas e os de Galvão de Sousa.
