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CIVIL WAR, MORAL INDIVIDUALISM, AND LEGAL POSITIVISM IN HOBBES’ POLITICAL PHILOSOPHY

Tomás Lima Pimenta

Autor
Tomás Lima Pimenta
Revista
Princípios: Revista de Filosofia (UFRN)
Edição
32 / 69
Ano
2025
DOI
10.21680/1983-2109.2026v33n70ID36286
Idioma
en
2025Tomás Lima Pimenta. CIVIL WAR, MORAL INDIVIDUALISM, AND LEGAL POSITIVISM IN HOBBES’ POLITICAL PHILOSOPHY. Princípios: Revista de Filosofia (UFRN), v. 32, n. 69, 2025.3

Este artigo argumenta que a centralidade da preocupação com a guerra civil na filosofia política de Hobbes ilumina a divisão moderna entre o individualismo moral e o positivismo legal. Para tanto, examina-se o entendimento de Hobbes sobre a guerra civil e, em particular, as guerras religiosas dos séculos XVI e XVII. Nesse contexto, o papel das opiniões privadas, que ele chama de "pretensão de direito", é decisivo. Na modernidade, os indivíduos se entendem como agentes morais com o direito de decidir o que é o bem. Esse pluralismo moral leva à guerra civil. Em seguida, analisa a resposta absolutista de Hobbes a essa situação difícil. Argumenta-se que sua articulação do absolutismo é radicalmente diferente das teorias anteriores do direito divino e que ela esclarece a gênese dos ideais do positivismo jurídico e da noção liberal de neutralidade do Estado.