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Da estrutura à função: o direito penal em Arthur Schopenhauer

Felipe Durante

Autor
Felipe Durante
Revista
Voluntas: Revista Internacional de Filosofia
Edição
6 / 2
Ano
2015
DOI
10.5902/2179378633800
Páginas
136-145
Idioma
pt
2015Felipe Durante. Da estrutura à função: o direito penal em Arthur Schopenhauer. Voluntas: Revista Internacional de Filosofia, v. 6, n. 2, p. 136-145, 2015.3

Este trabalho tem por objetivo, a partir da leitura e análise das obras de Schopenhauer – em especial a terceira edição d’O mundo como vontade e representação (Die Welt als Wille und Vorstelung) de 1844, Sobre a liberdade da vontade (Über die Freiheit des Willens) de 1839, Sobre o Fundamento da moral (Über die Grundlage der Moral) de 1840, Parerga e Paralipomena (Parerga und Paralipomena) de 1851, e dos manuscritos de juventude (Der handschriftliche Nachlass) datados de 1804-1818 –, reconstituir o argumento schopenhaueriano no que se refere à questão do Direito Penal (Strafrecht). Este esforço compreende as seguintes etapas: (i) exegese dos manuscritos de juventude, a fim de selecionar os fragmentos relacionados à temática, (ii) exegese da ética schopenhaueriana, i.e., do livro IV de MVR, principalmente, do §62; (iii) exegese da obra premiada, Sobre a Liberdade da Vontade, e da obra não premiada, Sobre o Fundamento da Moral e; (iv) exegese do capítulo IX da obra Parerga e Paralipomena, Sobre a Doutrina do Direito e a Política (Zur Rechtslehre und Politik); (v) avaliar e explicitar o fundamento do direito de punir, bem como sua justificação e função. Espera-se, ao desenvolver as etapas supracitadas, expor de forma satisfatória como o direito de punir é entendido pelo autor, a estrutura na qual ele se funda, a sua função, bem como o significado de direito em suas várias acepções e formulações na obra schopenhaueriana – o direito natural, o direito moral, o direito positivo (Naturrecht, moralisches Recht, Positives Recht).