Diferencias en la interpretación según Gadamer y Guastini cuando el juez aplica el sentido del texto normativo
Sergio Molina Hincapié, Nelson Jair Cuchumbé Holguín
- Autor
- Sergio Molina Hincapié, Nelson Jair Cuchumbé Holguín
- Revista
- Prometeica - Revista de Filosofía y Ciencias
- Ano
- 2026
- DOI
- 10.34024/prometeica.2026.33.20544
- Páginas
- e20544 (1-13)
- Idioma
- es
Este artigo responde à questão sobre as diferenças nas formas de compreensão da interpretação do sentido do texto normativo entre a abordagem hermenêutica de Gadamer e a hipótese realista de Guastini quando o juiz resolve um caso. São analisados os pressupostos conceituais que constituem a justificativa de Gadamer para a experiência hermenêutica de compreensão do sentido do texto: compreensão, interpretação e aplicação. São descritos os elementos teóricos que fundamentam a explicação de Guastini sobre a interpretação do significado do texto jurídico: enunciado normativo, enunciado interpretativo e enunciado subsuntivo. Conclui-se que a abordagem hermenêutica de Gadamer permite destacar algo valioso a respeito do fenômeno da interpretação no estado constitucional de direito: ela favorece a participação ativa da pluralidade que inclui a livre criação de sentidos pelo juiz, desenvolvida em conjunto com o direito vigente, os procedimentos institucionalizados, a democracia, a solidariedade e os fatos relevantes do caso a ser decidido. Utiliza-se uma metodologia hermenêutica baseada na análise de fontes bibliográficas.
