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Diferencias en la interpretación según Gadamer y Guastini cuando el juez aplica el sentido del texto normativo

Sergio Molina Hincapié, Nelson Jair Cuchumbé Holguín

Autor
Sergio Molina Hincapié, Nelson Jair Cuchumbé Holguín
Revista
Prometeica - Revista de Filosofía y Ciencias
Ano
2026
DOI
10.34024/prometeica.2026.33.20544
Páginas
e20544 (1-13)
Idioma
es
2026Sergio Molina Hincapié, Nelson Jair Cuchumbé Holguín. Diferencias en la interpretación según Gadamer y Guastini cuando el juez aplica el sentido del texto normativo. Prometeica - Revista de Filosofía y Ciencias, p. e20544 (1-13), 2026.3

Este artigo responde à questão sobre as diferenças nas formas de compreensão da interpretação do sentido do texto normativo entre a abordagem hermenêutica de Gadamer e a hipótese realista de Guastini quando o juiz resolve um caso. São analisados ​​os pressupostos conceituais que constituem a justificativa de Gadamer para a experiência hermenêutica de compreensão do sentido do texto: compreensão, interpretação e aplicação. São descritos os elementos teóricos que fundamentam a explicação de Guastini sobre a interpretação do significado do texto jurídico: enunciado normativo, enunciado interpretativo e enunciado subsuntivo. Conclui-se que a abordagem hermenêutica de Gadamer permite destacar algo valioso a respeito do fenômeno da interpretação no estado constitucional de direito: ela favorece a participação ativa da pluralidade que inclui a livre criação de sentidos pelo juiz, desenvolvida em conjunto com o direito vigente, os procedimentos institucionalizados, a democracia, a solidariedade e os fatos relevantes do caso a ser decidido. Utiliza-se uma metodologia hermenêutica baseada na análise de fontes bibliográficas.