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Direito Cosmopolita e Direitos Humanos

Anabela Costa Leão

Autor
Anabela Costa Leão
Revista
Estudos Kantianos [EK]
Edição
10 / 1
Ano
2022
DOI
10.36311/2318-0501.2022.v10n1.p59
Páginas
59
Idioma
pt
2022Anabela Costa Leão. Direito Cosmopolita e Direitos Humanos. Estudos Kantianos [EK], v. 10, n. 1, p. 59, 2022.3

No seu livro A cosmopolitan legal order. Kant, constitutional justice, and the European Convention on Human Rights (Oxford University Press, 2018), Alex Stone Sweet e Clare Ryan partem da conceção kantiana e seus reflexos na teoria constitucional para explicar a emergência do que designam por ordem jurídica cosmopolita (cosmopolitan legal order) que, na Europa, se desenvolveu sob a égide da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (1950) e da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Esta ordem jurídica cosmopolita, para os autores, é um sistema jurídico multinível transnacional no qual os indivíduos são titulares de direitos justiciáveis, cabendo a todas as entidades públicas o dever de efetivar os direitos fundamentais daqueles que se encontram sob a sua jurisdição, sob supervisão de juízes nacionais e transnacionais.Neste trabalho, parte-se da análise desta proposta para, de seguida, refletir sobre alguns modelos de constitucionalismo global assentes em direitos como o modelo proposto por Kai Möller em The global model of constitutional rights (Oxford University Press, 2012). Termina-se com uma análise crítica das condições de possibilidade de um modelo cosmopolita de direitos humanos e fundamentais capaz de articular unidade e diversidade e assente em dimensões substanciais, institucionais e procedimentais.