DO PARAÍSO ÀS SOMBRAS TERRITORIAIS BRASILEIRAS NO SÉCULO XVIII: A LEI DE TERRA DE 1850
Matheus Mendes, Antônio Carlos dos Santos
- Autor
- Matheus Mendes, Antônio Carlos dos Santos
- Revista
- Sapere Aude
- Edição
- 3
- Ano
- 2026
- DOI
- 10.5752/P.2177-6342.2026v3n3p303-316
- Páginas
- 303-316
- Idioma
- pt
Este artigo dedica-se à flexão acerca das raízes históricas dos conflitos agrários no Brasil contemporâneo, a partir da premissa de que tal estado de coisas é um reflexo direto das políticas fundiárias e da racionalidade mercadológica da terra, estruturas forjadas desde o processo colonizatório e reestruturadas no curso do século XVIII. Partindo de uma análise do regime de sesmarias, busca-se demonstrar como este sistema colonial não apenas instituiu o latifúndio, mas também consolidou uma ontologia da propriedade como privilégio e marcador de poder, em detrimento do trabalho. A transição para o século XIX, por sua vez, foi marcada pela extinção dessa política, que começava a ser fortemente criticada por uma burguesia emergente que ansiava tomar protagonismo econômico diante das influências liberais do período, desaguando na edição da Lei de Terras de 1850. Esta, contudo, não representou uma ruptura, mas uma “modernização” dessa lógica excludente, transformando a terra em mercadoria inacessível e perpetuando a concentração fundiária.
