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Emancipação e direito como potência: apontamentos espinosanos sobre a concepção atual do jurídico

Luiz Carlos Montans Braga

Autor
Luiz Carlos Montans Braga
Revista
Cadernos Espinosanos
Edição
30
Ano
2014
DOI
10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2014.83778
Páginas
106-122
Idioma
pt-BR
2014Luiz Carlos Montans Braga. Emancipação e direito como potência: apontamentos espinosanos sobre a concepção atual do jurídico. Cadernos Espinosanos, n. 30, p. 106-122, 2014.3

Pode o direito natural levar à emancipação? Esta questão de fundo parece, num primeiro momento, não ter qualquer pertinência em tempos de quase completa identidade entre direito e lei positivada pelo Estado. Com efeito, a dicotomia direito natural versus direito positivo, contemporaneamente, perdeu seu poder. Segundo certa vertente da literatura, isto ocorreu em razão da positivação, nas Constituições dos países democráticos, dos conteúdos presentes em várias das doutrinas do direito natural. O objetivo do artigo é levantar a hipótese, a partir de Espinosa, da força e da pertinência do conceito de direito natural. Tal conceito pode ser contraposto às violências que costumam ser chamadas de direito.