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Hegel e as bases do comunitarismo

Thadeu Weber

Autor
Thadeu Weber
Revista
Veritas (Porto Alegre)
Edição
69 / 1
Ano
2024
DOI
10.15448/1984-6746.2024.1.45908
Páginas
e45908
Idioma
pt
2024Thadeu Weber. Hegel e as bases do comunitarismo. Veritas (Porto Alegre), v. 69, n. 1, p. e45908, 2024.3

A publicação de Uma Teoria da Justiça de J. Rawls tem provocado um intenso debate entre liberais e comunitaristas, principalmente no que se refere ao tema da prioridade do justo em relação às concepções do bem. A importância dada ao contexto de uma comunidade, com vistas à construção de uma teoria da justiça, tem sido objeto de muita controvérsia. Ele é tido como irrelevante para os liberais e como fundamental para os comunitaristas. O propósito deste artigo é entrar nessa discussão e investigar as bases do comunitarismo, ou mais precisamente, indicar que a Filosofia do Direito de Hegel pode ser considerada uma antecipação dessas bases. Sua concepção ético-política de Constituição é a maior prova disso. Para cumprir com esse objetivo, é necessário explicitar a ideia da liberdade como princípio orientador de toda estrutura jurídica, política e social. Isso inclui apresentar o direito abstrato, a moralidade e, principalmente, a eticidade como forma de sua concretização. A substancialidade ética é discutida como a fonte de inspiração do comunitarismo. A indicação de uma concepção ético-política de Constituição e a sua relação com a comunidade pré-política é o argumento central dessa influência.